Fruto da falta de bom senso, fiscalização e dificuldade de punição, o excesso de barulho em condomínios possui destaque dentre os problemas entre condôminos.
Cabe a cada estado, em termos de legislação, definir as regras que devem ser seguidas por seus moradores por meio de uma lei. O artigo 225 da Constituição Federal, que trata do Meio Ambiente e da qualidade de vida das pessoas pode ser recorrido na falta de uma lei específica.
Uma outra opção é a regulamentação própria por meio do regime interno e da convenção. Por meio desses instrumentos, os próprios condôminos e proprietários podem definir as regras de comportamento e poderes do síndico para cobrir os abusos, geralmente por aplicação de multas.
De acordo com a Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV, é proibido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.
Como proceder?
- Solicite ao morados causador do barulho que diminua o ruído: Pode ser som de festa, furadeira, mudança de móveis em horários impróprios etc. Se possível, antes de falar com o morador, grave um vídeo do som alto e filme algo que mostre o horário em que o barulho está acontecendo.
- Solicite o apoio do síndico: Caso não tenha obtido sucesso ao falar com o morador, solicite o apoio do síndico e registre no livro de ocorrências. Lembre-se que o síndico tem poder limitado, sendo assim, não se irrite com ele. O esperado é que ele fale com o morador, e não havendo sucesso, aplique a punição prevista na convenção ou regimento interno do condomínio. Caso seja necessário levar à justiça, a aplicação de uma multa é uma boa prova.
- Junte as provas e entre com um processo contra o morador causador do barulho: Infelizmente, caso nenhuma das opções resolva o problema, toma uma atitude mais drástica. Esse procedimento deve ser feito pelo condômino importunado ou pelo condomínio, porém o mais adequado é que seja feito pelo condomínio para evitar inconvenientes adicionais.
É importante ressaltar que a Justiça costuma tender mais para o lado do reclamante quando este já tiver tentado outras formas de resolver o problema. Por isso, é importante gerar provas para que, caso seja necessário ir à Justiça, seja possível provar as várias tentativas de solução e a recorrência do barulho.
Caso você precise de consultoria profissional de uma administradora de condomínios para a resolução desses problemas, entre em contato.