Whatsapp: (11) 99433-7587

Telefone/Fax: +55 (11) 4508-0222

areas-comuns-destaque

Áreas comuns do condomínio: saiba tudo sobre as regras que envolvem a utilização destes espaços

Áreas comuns do condomínio: saiba tudo sobre as regras que envolvem a utilização destes espaços

Assim como numa sociedade, a áreas comuns do condomínio também são regidas por regras que visam à preservação do patrimônio e à boa convivência entre todos os moradores.

Estes espaços pertencem a todos os condôminos e podem ser utilizados de maneira coletiva ou exclusiva. Algumas áreas comuns do condomínio também podem ser utilizadas por visitantes.

Mas, você sabe quais são as regras que geralmente contemplam estes espaços?

Áreas comuns do condomínio: quem determina as regras?

O direito de uso das áreas comuns do condomínio é garantido por lei e está previsto no Código Civil, artigo 1335, II. No entanto, as regras são definidas pelo Regimento Interno ou Convenção, aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária.

Segundo a lei, a área comum de um condomínio é um “bem indivisível e inalienável individualmente” e é atribuída a todos os moradores do condomínio.

As regras, deveres e direitos, previstos em lei ou no Regimento Interno, devem ser constantemente observados por todos os moradores e visitantes. Porteiros, zeladores e funcionários dos condomínios também têm um papel importante no cumprimento das regras.

O papel de compartilhar as regras aprovadas em Assembleia é do síndico, que também é fundamental na gestão dessas áreas.

Há diversos tipos de áreas comuns dentro dos condomínios. Elas podem ser:

  • Piscina;
  • Jardim;
  • Garagem;
  • Elevadores;
  • Portaria;
  • Playground;
  • Salão de Festas e Churrasqueiras;
  • Academia;
  • Salão de festas;
  • Quadras;

Conheça as regras básicas para áreas comuns do condomínio

Todo condomínio possui um livro de ocorrências. É neste livro que as solicitações para utilizações de áreas específicas devem ocorrer. O zelador ou o porteiro podem ser responsáveis por recepcionar essas solicitações.

Nas áreas comuns do condomínio que necessitam reserva com antecedência, é importante que sejam feitas por um adulto. Desse modo, será ele que responderá por possíveis danos causados no espaço e que precisam ser ressarcidos.

Áreas comuns de condomínio não devem servir de depósito para moradores, e horários de funcionamento devem estar claros para todos os condôminos.

Visitas podem utilizar determinadas áreas comuns do condomínio, mas, vale lembrar que sempre ocorra de acordo com o proposto e aprovado em Regimento Interno.

As áreas comuns do condomínio, incluindo áreas de lazer, fazem uma importante diferença nos espaços e devem ser cuidadas como se fossem um patrimônio próprio. Compartilhar a cultura de preservação dos espaços é fundamental para máxima utilização por todos os moradores.

 

Compartilhar:

admin

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc vulputate libero et velit interdum, ac aliquet odio mattis. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per inceptos himenaeos. Curabitur tempus urna at turpis condimentum lobortis.

Posts Relacionados

Comentários

Deixar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − quatro =