É muito comum ver brigas e discussões em condomínios por conta de barulho fora de hora, música alta, festas intermináveis e outros tipos de excesso. A lei do silêncio, que não se aplica apenas a condomínios, propõe impor alguns limites e contribuir para a boa convivência em sociedade.
Para viver em comunidade, é muito importante compreender e respeitar os limites que podem interferir no bem-estar de outras pessoas. O morador tem direito de utilizar sua residência como desejar. No entanto, a política da boa vizinhança sempre funciona.
Lei do silêncio, o que é, afinal?
Não existe, efetivamente, uma lei com este nome. A lei do silêncio, como é conhecida e aplicada não apenas em condomínios, refere-se a uma somatória de leis que propõem alguns limites em relação a excesso de barulho.
A lei do silêncio é comum em bairros onde há bares e casas noturnas. Mas, em condomínios, os regimentos e convenções utilizam-se dela para estabelecer critérios que determinam punição em casos de não cumprimento.
Em suma, as leis indicam que é proibido atrapalhar o sossego da vizinhança em qualquer hora do dia, mas, principalmente à noite. As normas utilizam-se de níveis de decibéis para compreender se os barulhos são ou não incômodos.
As leis que são estaduais, municipais e federais sugerem punição em casos onde não se respeitam tais indicações.
Como a lei do silêncio se aplica aos condomínios?
Não existe uma lei do silencio específica para condomínios. As regras, que são discutidas em Assembleia e colocadas no Regimento Interno, é que determinam quais as permissões, excessos e punições.
As regras comuns para condomínios são:
- Reformas: permitidas em horário comercial, entre 8h e 18h, somente nos dias úteis;
- Barulhos no chão, como arrastar móveis, andar de salto, crianças correndo e brincando, podem ser indicados como excessivo se acontecerem com frequência, principalmente após as 22h;
- Música alta: assim como outros tipos de barulhos, é permitida até as 22h;
- Festas: nas áreas comuns do condomínio ou dentro do apartamento, é importante seguir o que determina o regimento interno.
As regras podem mudar de condomínio para condomínio, mas o bom senso quanto a excessos de barulho devem prevalecer.
O vizinho passou do limite. E agora?
É muito importante considerar a frequência do barulho e os excessos. Se ocorre com frequência em horários não permitidos, é prudente notificar o síndico sobre a situação. Afinal, a reincidência é um dos critérios de abuso.
As notificações do síndico ao morador ocorrerão por comunicados oficiais ou advertências que podem acarretar em multas. Em casos que o morador não concorda e permanece com os excessos, é possível entrar com processos judiciais.
A lei do silêncio é fundamental para a boa convivência entre os moradores do condomínio e para o sossego de todos. Conhecer o regimento interno é crucial para compreender as regras de cada local.